Artigo 20
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Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Dilma Rousseff
Wellington César Lima e Silva
Nelson Barbosa
Nilma Lino Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.2016 - Edição extra e retificada em 18.3.2016
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