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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.584, de 30.12.2011 - Denomina Rodovia Manoel Ferreira Lago Filho o trecho da rodovia BR-146 entre as cidades de Passos e Bom Jesus da Penha, ambas no Estado de Minas Gerais.




Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.584, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011.

Denomina Rodovia Manoel Ferreira Lago Filho o trecho da rodovia BR-146 entre as cidades de Passos e Bom Jesus da Penha, ambas no Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O trecho da rodovia BR-146 entre as cidades de Passos e Bom Jesus da Penha, ambas no Estado de Minas Gerais, passa a ser denominado Rodovia Manoel Ferreira Lago Filho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.2012


Conteudo atualizado em 23/04/2024