- Voltar Navegação
- 12.585, de 30.12.2011
- 12.584, de 30.12.2011
- 12.583, de 30.12.2011
- 12.582, de 29.12.2011
- 12.581, de 29.12.2011
- 12.580, de 29.12.2011
- 12.579, de 29.12.2011
- 12.578, de 29.12.2011
- 12.577, de 29.12.2011
- 12.576, de 29.12.2011
- 12.575, de 29.12.2011
- 12.574, de 29.12.2011
- 12.573, de 29.12.2011
- 12.572, de 26.12.2011
- 12.571, de 26.12.2011
- 12.570, de 26.12.2011
- 12.569, de 26.12.2011
- 12.568, de 26.12.2011
- 12.567, de 26.12.2011
- 12.566, de 26.12.2011
- 12.565, de 26.12.2011
- 12.564, de 26.12.2011
- 12.563, de 26.12.2011
- 12.562, de 23.12.2011
- 12.561, de 15.12.2011
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.576, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 8.692.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 8.692.000,00 (oito milhões, seiscentos e noventa e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Berlchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2011 - Edição extra
ÓRGÃO: 39000 - Ministério dos Transportes | |||||||||
UNIDADE: 39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
| ||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
1461 | Vetor Logístico Centro-Sudeste | 8.692.000 | |||||||
Projetos |
| ||||||||
26 783 | 1461 10HE | Construção de Contorno Ferroviário - no Município de Três Lagoas - no Estado Mato Grosso do Sul | 8.000.000 | ||||||
26 783 | 1461 10HE 0054 | Construção de Contorno Ferroviário - no Município de Três Lagoas - no Estado Mato Grosso do Sul - No Estado do Mato Grosso do Sul | 8.000.000 | ||||||
| F | 4 | 2 | 90 | 0 | 100 | 8.000.000 | ||
26 783 | 1461 1J80 | Obras Complementares na Ponte Rodoferroviária sobre o Rio Paraná - no Município de Rubinéia - no Estado de São Paulo | 692.000 | ||||||
26 783 | 1461 1J80 0035 | Obras Complementares na Ponte Rodoferroviária sobre o Rio Paraná - no Município de Rubinéia - no Estado de São Paulo - No Estado de São Paulo | 692.000 | ||||||
| F | 4 | 2 | 90 | 0 | 100 | 692.000 | ||
TOTAL – FISCAL | 8.692.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 8.692.000 |
ÓRGÃO: 39000 - Ministério dos Transportes | |||||||||
UNIDADE: 39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
| ||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
1460 | Vetor Logístico Nordeste Meridional | 8.692.000 | |||||||
Projetos |
| ||||||||
26 783 | 1460 11WI | Construção de Passagem Superior sobre Linha Férrea - no Município de Alagoinhas - no Estado da Bahia | 5.128.000 | ||||||
26 783 | 1460 11WI 0029 | Construção de Passagem Superior sobre Linha Férrea - no Município de Alagoinhas - no Estado da Bahia - No Estado da Bahia | 5.128.000 | ||||||
| F | 4 | 2 | 90 | 0 | 100 | 5.128.000 | ||
26 783 | 1460 1C08 | Construção de Contorno Ferroviário - No Município de Candeias - no Estado da Bahia | 3.564.000 | ||||||
26 783 | 1460 1C08 0029 | Construção de Contorno Ferroviário - No Município de Candeias - no Estado da Bahia - No Estado da Bahia | 3.564.000 | ||||||
| F | 4 | 2 | 90 | 0 | 100 | 3.564.000 | ||
TOTAL – FISCAL | 8.692.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 8.692.000 |
Conteudo atualizado em 26/04/2024