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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.517, de 10.11.2011 - Denomina “Rodovia Deputado Jaime Martins do Espírito Santo” o trecho da BR-494 entre a cidade de Oliveira e o entroncamento com a BR-262, no Estado de Minas Gerais.




Artigo 1



Art. 1º É denominado “Rodovia Deputado Jaime Martins do Espírito Santo” o trecho da BR-494 entre o entroncamento com a BR-381 na cidade de Oliveira, passando por Divinópolis, até o entroncamento com a BR-262 na cidade de Nova Serrana, no Estado de Minas Gerais.


Conteudo atualizado em 26/04/2024