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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.516, de 10.11.2011 - Denomina Viaduto Centenário da Imigração Japonesa o viaduto localizado no Km 43/44 da BR-381, Rodovia Fernão Dias, no Município de Atibaia, Estado de São Paulo.




Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.516, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.

Denomina Viaduto Centenário da Imigração Japonesa o viaduto localizado no Km 43/44 da BR-381, Rodovia Fernão Dias, no Município de Atibaia, Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O viaduto localizado no Km 43/44 da BR-381, Rodovia Fernão Dias, no Município de Atibaia, Estado de São Paulo, passa a ser denominado Viaduto Centenário da Imigração Japonesa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2011


Conteudo atualizado em 25/04/2024