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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.499, de 29.9.2011 - Autoriza a União a transferir recursos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal, com a finalidade de prestar apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º A União fica autorizada a transferir recursos aos Municípios e ao Distrito Federal, com a finalidade de prestar apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil, na forma desta Lei.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, são considerados novos estabelecimentos públicos de educação infantil aqueles definidos no art. 30 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que atendam todas as seguintes condições:

I - construídos com recursos de programas federais;

II - em plena atividade;

III - cadastrados em sistema específico mantido pelo Ministério da Educação, no qual serão informados dados do estabelecimento e das crianças atendidas; e

IV - ainda não computados no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, independentemente da situação cadastral no Censo Escolar.


Conteudo atualizado em 25/04/2024