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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.467, de 26.8.2011 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Sommelier. Mensagem de veto




Artigo 1



Art. 1º Considera-se sommelier , para efeitos desta Lei, aquele que executa o serviço especializado de vinhos em empresas de eventos gastronômicos, hotelaria, restaurantes, supermercados e enotecas e em comissariaria de companhias aéreas e marítimas.

Parágrafo único. (VETADO).


Conteudo atualizado em 26/04/2024