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Artigo 122
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 122. A retificação dos autógrafos dos projetos da Lei Orçamentária de 2012 e de créditos adicionais, no caso de comprovado erro no processamento das deliberações no âmbito do Congresso Nacional, somente poderá ocorrer:
I - até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, no caso da Lei Orçamentária de 2012; ou
II - até 30 (trinta) dias após a publicação no Diário Oficial da União e desde que ocorra dentro do exercício financeiro, no caso dos créditos adicionais.
Parágrafo único. Vencido o prazo de que trata o caput deste artigo, a retificação será feita mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais, observado o disposto nos arts. 53 e 54, ou de acordo com o previsto no art. 52, todos desta Lei.
Conteudo atualizado em 01/09/2021