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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.462, de 4.8.2011 - Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC; altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a legislação da Empresa Brasileira de Infraestrutura




Artigo 29



Art. 29. São procedimentos auxiliares das licitações regidas pelo disposto nesta Lei:      (Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021)    Vigência

I - pré-qualificação permanente;

II - cadastramento;

III - sistema de registro de preços; e

IV - catálogo eletrônico de padronização.

Parágrafo único. Os procedimentos de que trata o caput deste artigo obedecerão a critérios claros e objetivos definidos em regulamento.


Conteudo atualizado em 28/03/2024