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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.460, de 26.7.2011 - Denomina “Ferrovia Transnordestina – Governador Miguel Arraes de Alencar” o trecho da ferrovia EF-232 situado entre as cidades de Recife, no Estado de Pernambuco, e Estreito, no Estado do Maranhão.




Artigo 2



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2011


Conteudo atualizado em 26/04/2024