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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.458, de 26.7.2011 - Estabelece critérios mínimos para a outorga do título de patrono ou patrona.




Artigo 2



Art. 2º A outorga do título de patrono ou patrona é homenagem cívica a ser sugerida em projeto de lei específico, em que constará a justificativa fundamentada da escolha do nome indicado.


Conteudo atualizado em 26/04/2024