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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.453, de 21.7.2011 - Constitui fonte de recursos adicional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; altera as Leis nos 12.096, de 24 de novembro de 2009; 12.409, de 25 de maio de 2011, 10.841, de 18 de fevereiro de 2004, e 12.101, de 27 de novembro de 2009; dispõe sobre medidas de suspensão tempo




Artigo 11



Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Alexandre Rocha Santos Padilha
Aloizio Mercadante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2011

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Conteudo atualizado em 25/04/2024