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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.453, de 21.7.2011 - Constitui fonte de recursos adicional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; altera as Leis nos 12.096, de 24 de novembro de 2009; 12.409, de 25 de maio de 2011, 10.841, de 18 de fevereiro de 2004, e 12.101, de 27 de novembro de 2009; dispõe sobre medidas de suspensão tempo




Artigo 3



Art. 3º Em caso de renegociação entre a União e o BNDES da operação de crédito de que trata o art. 2º , deverá ser mantida a equivalência econômica com o valor do saldo da operação de crédito renegociada, e mediante aprovação do Ministro de Estado da Fazenda.


Conteudo atualizado em 25/04/2024