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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.446, de 15.7.2011 - Inscreve o nome de Júlio Cezar Ribeiro de Souza no Livro dos Heróis da Pátria.




Artigo 2



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2011


Conteudo atualizado em 26/04/2024