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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.443, de 15.7.2011 - Dispõe sobre a criação das Funções Comissionadas do FNDE-FCFNDE; cria, no âmbito do Poder Executivo Federal, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, a serem alocados no Ministério da Educação, no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e na Coordenação de Ap




Artigo 7



Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2011

ANEXO I

QUADRO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO FNDE - FCFNDE

FUNÇÃO

QUANTITATIVO

FCFNDE-3

21

FCFNDE-2

34

FCFNDE-1

16

ANEXO II
(Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)

( Anexo II da Lei nº 11.526, de 2007 )

i ) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO FNDE - FCFNDE

FUNÇÃO

VALOR UNITÁRIO (R$)

FCFNDE-3

2.425,24

FCFNDE-2

1.616,82

FCFNDE-1

1.269,44

*


Conteudo atualizado em 17/05/2021