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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.433, de 29.6.2011 - Altera a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho.




Artigo 2



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2011


Conteudo atualizado em 26/04/2024