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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.430, de 20.6.2011 - Inscreve os nomes de Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo (MMDC), heróis paulistas da Revolução Constitucionalista de 1932, no Livro dos Heróis da Pátria.




LEI Nº 12.430, DE 20 DE JUNHO DE 2011.

Inscreve os nomes de Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo (MMDC), heróis paulistas da Revolução Constitucionalista de 1932, no Livro dos Heróis da Pátria.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Serão inscritos no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, os nomes de Mário Martins de Almeida, Euclydes Bueno Miragaia, Dráusio Marcondes de Souza e Antônio Américo de Camargo Andrade, historicamente conhecidos como Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo (MMDC), heróis paulistas da Revolução Constitucionalista de 1932.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Vitor Paulo Ortiz Bittencourt

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2011


Conteudo atualizado em 25/04/2024