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Dispõe sobre a instituição do Dia Nacional do Calcário Agrícola. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Calcário Agrícola a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio, em todo o território nacional, com o objetivo de conscientizar o produtor rural acerca da importância da calagem na agricultura.
Art. 2º Por ocasião da comemoração do Dia Nacional do Calcário Agrícola, o poder público promoverá campanhas de esclarecimento aos agricultores a respeito da importância e das técnicas de calagem.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Wagner Gonçalves Rossi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2011
Conteudo atualizado em 26/04/2024