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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Ivan da Silveira Serpa
Zenildo de Lucena
Celso Luiz Nunes Amorim
Lélio Viana Lobo
Fernando Cardoso
Arnaldo Leite Pereira
Alexis Stepanenko
Mario Cesar Flores
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.11.1993 e retificado no DOU de 11.11.1993