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Artigo 1
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Art. 1° Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto nas Resoluções MRE/Res.1/91, MRE/Res.2/91 MRE/Res.3/92, MRE/Res.4/92 e MRE/Res.5/93, da Reunião ad hoc de Ministros das Relações Exteriores da Organização dos Estados Americanos, adotadas, respectivamente, em 3 e 8 de outubro de 1991, em 17 de maio e 13 de dezembro de 1992 e em 6 de junho de 1993, apenas ao presente Decreto.
Conteudo atualizado em 03/07/2021








