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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 24/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9° O Almirantado é constituído pelos Almirantes-de-Esquadra da ativa, quando no exercício dos cargos abaixo:
I - Chefe do Estado-Maior da Armada;
II - Comandante de Operações Navais;
III - Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais;
IV - Diretor-Geral de Navegação;
V - Diretor-Geral do Material da Marinha;
VI - Diretor-Geral do Pessoal da Marinha; e
VII - Secretário-Geral da Marinha.
Parágrafo único - O Ministro da Marinha, por iniciativa própria ou em atenção à proposta de um ou mais membros do Almirantado, poderá convocar outros Almirantes para participarem de reuniões do Almirantado.
Seção II
Do Estado-Maior da Armada
Conteudo atualizado em 24/11/2021








