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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 09/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. Ao Departamento de Orçamento e Programação compete assessorar o Presidente do INCRA no estabelecimento de diretrizes para a formulação do orçamento e das programações da autarquia, bem como coordenar a sua elaboração e acompanhar a execução, avaliando os resultados.
Conteudo atualizado em 09/07/2021








