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Artigo 6
I - deliberar sobre as propostas dos Planos Nacional e Regionais de Reforma Agrária, a serem submetidos à instância superior;
II - aprovar a Proposta Orçamentária Anual do INCRA e solicitações de créditos adicionais;
III - aprovar a Programação Operacional Anual do INCRA e suas alterações, com detalhamento das metas e recursos;
IV - aprovar as normas gerais que tratem de:
a) aquisição e desapropriação de imóveis rurais;
b) transações e celebrações de acordos de composição amigável, visando a eliminação de pendências judiciais;
c) seleção e cadastramento de famílias candidatas ao assentamento;
d) elaboração, consolidação e emancipação de projetos de assentamento;
e) fornecimento de bens e prestação de serviços, e celebração de contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres;
V - dispor sobre as Superintendências e Unidades Avançadas;
VI - autorizar o Presidente a adquirir bens imóveis, para a instalação de seus serviços, bem como a conceder e alienar aqueles julgados desnecessários a tal finalidade;
VII - apreciar e aprovar as contas e balanços gerais da autarquia;
VIII - conhecer dos relatórios mensais de avaliação de desempenho da autarquia, e sobre eles deliberar;
IX - apreciar assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente ou por qualquer dos demais membros.
CAPÍTULO IV
Da Competência das Unidades
Conteudo atualizado em 09/07/2021








