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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 25/12/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O saldo existente em 30 de junho de 1993, considerados os efeitos da Lei nº 8.690, de 27 de julho de 1993, dos recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários dos órgãos do Poder Executivo da União, destinados aos investimentos, inversões financeiras e outras despesas correntes e de capital, das fontes 100, 112, 115, 148 e 162, será desembolsado pela Secretaria do Tesouro Nacional, observada a seguinte distribuição percentual:
I - 4º bimestre até 15% (quinze por cento);
II - 5º bimestre até 38% (trinta e oito por cento);
III - 6º bimestre até 25% (vinte e cinco por cento);
IV - Restos a Pagar o saldo das dotações não liberadas, observado o saldo financeiro das respectivas fontes.
Conteudo atualizado em 25/12/2025








