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Art. 2º do Decreto nº 954/1993




Decretos - 954, de 8.10.93 - 954, de 8.10.93 Publicado no DOU de 11.10.93Dispõe sobre a suspensão, no território nacional, da execução das Resoluções MRE/Res.1/91, MRE/Res.2/91 e MRE/ Res.3/92, adotadas pela Reunião "ad hoc" de Ministros das Relações Exteriores dos países membros da Organização dos Estados Americanos.




Artigo 2