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Artigo 27
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 27. É vedada a transferência do controle societário da transportadora, sem prévia anuência do Departamento de Transportes Rodoviários.
§ 1° Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo o pretendente deverá:
I - atender as exigências de capacidade jurídica, capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade fiscal necessárias à assunção do serviço;
II - comprometer-se a cumprir as cláusulas do contrato em vigor;
III - assumir as obrigações da transportadora permissionária do serviço.
§ 2° Será recusado o pedido do qual possa resultar infringência à legislação de repressão ao abusa do poder econômico e de defesa da concorrência, bem assim ao art. 11 deste Decreto.
CAPÍTULO V
Da Extinção
Conteudo atualizado em 01/09/2021








