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Artigo 82
I - permanência, em cargo de sua direção ou gerência, de diretor ou sócio-gerente condenado pela prática de crime de peculato, concussão, corrupção, prevaricação, contrabando e descaminho, bem assim contra a economia popular e a fé pública;
II - apresentação de informações e dados falsos, em proveito próprio ou alheio ou em prejuízo de terceiros;
III - infrigência aos arts. 26 e 27 deste decreto;
IV - cobrança de tarifa superior à estabelecida no contrato;
V - prática de abuso do poder econômico ou infração às normas para defesa da concorrência.
Parágrafo único. A declaração de inidoneidade importará na cassação da outorga da linha onde se verificou o abuso do poder econômico ou a infração à norma para defesa da concorrência.
Seção VI
Dos Procedimentos para
Aplicação de Penalidades
Conteudo atualizado em 01/09/2021







