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Artigo 5
Art. 5° Revogam-se o Decreto n° 99.616, de 17 de outubro de 1990 e demais disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
José Eduardo de Andrade Vieira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.9.1993
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