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Artigo 1
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Art. 1° Fica o Banco do Brasil S.A., sociedade de economia mista, autorizado a aumentar o percentual de participação estrangeira em seu capital social, com a finalidade de permitir a utilização do mecanismo "ADR - American Depositary Receipts" - regulamentado pela Resolução n° 1.289, Anexo V, de 29.3.1987, com as modificações que lhe foram feitas pela Resolução n° 1.927, de 18.5.1992, do Banco Central do Brasil -, com lastro exclusivamente em ações preferenciais nominativas.
Conteudo atualizado em 29/09/2023








