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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 02/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. Não terão direito a voto as ações ordinárias adquiridas na forma do art. 47, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, que se encontrem em tesouraria na CPRM.
CAPÍTULO IV
Do Capital
Conteudo atualizado em 02/09/2021







