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Artigo 22
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Art. 22. O Conselho de Administração será constituído:
I - de um Presidente, nomeado pelo Presidente da República e demissível ad nutum;
II - de Diretores, da Diretoria Executiva, eleitos pela Assembléia Geral de Acionistas;
III - de um Conselheiro, eleito pela Assembléia Geral de Acionistas sem o voto da União;
IV - do Diretor do Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM), do Diretor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE) e do Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), na qualidade de Conselheiros, como membros natos, sem direito a remuneração.
Parágrafo único. O Presidente do Conselho de Administração é o Presidente da CPRM.
Conteudo atualizado em 02/09/2021








