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Art. 4º do Decreto nº 918/1993




Decretos - 918, de 8.9.93 - 918, de 8.9.93 Publicado no DOU de 9.9.93Dispõe sobre a elaboração do PLANO PLURIANUAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR MINERAL, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Paulino Cícero de Vasconcellos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1993

PLANO PLURIANUAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR MINERAL

Orientação Básica

1. OBJETIVOS

  • Dimensionar adequadamente e consolidar a Administração Federal para o setor;
  • Alcançar um marco legal simplificado e estável;
  • Promover o desenvolvimento da indústria mineral visando produtividade, competitividade internacional, integração ao processo de desenvolvimento regional e redução dos efeitos adversos sobre o meio ambiente;
  • Ampliar o conhecimento do subsolo brasileiro.

2. PROGRAMAS

MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

  • Dotar o DNPM de eficiência gerencial e operacional através de autarquização, desburocratização, informatização (complementação e treinamento de pessoal), adequação salarial e aparelhamento para fiscalização;
  • Modernizar a CPRM através de redefinição de objetivos, conversão em empresa pública, complementação e treinamento de pessoal.

LEVANTAMENTOS GEOLÓGICOS BÁSICOS

  • Prover condições para a execução dos levantamentos geológicos básicos sistemáticos do Brasil, em atendimento ao art. 21, XV, da Constituição Federal.

INFORMAÇÕES GERENCIAIS

  • Modernização do sistema de informações de geologia e economia mineral para a mineração, através de: banco de dados informatizados "on line", séries estatísticas atualizadas, publicações analíticas do setor e intercâmbio internacional.

LEGISLAÇÃO

  • Aperfeiçoamento e consolidação da legislação mineral, em consonância com o Congresso Nacional, produção de legislação regulatória e normativa complementares.

TRIBUTAÇÃO

  • Buscar o aperfeiçoamento tributário do setor, identificando suas peculiaridades e compatibilizando-o com a prática internacional.

RECURSOS HUMANOS

  • Promoção da integração Universidade-Empresa-Governo através de apoio a teses dirigidas a solução de problemas reais; estímulo ao aumento de mestres e doutores; apoio à formação de pessoal especializado de nível médio em todas as áreas (prospecção, produção, comercialização, etc.); ampliação da oferta de estágios; implantação de projetos de aperfeiçoamento contínuo do funcionalismo federal.

TECNOLOGIA

  • Buscar aceleração tecnológica em segmentos nos quais o País é potencialmente competitivo (gemas/jóias, pedras ornamentais, ouro, estanho e ferro), estimular a agregação de valores ao produto mineral por via tecnológica; desenvolver alternativas tecnológicas para exploração mineral, beneficiamento e lavra, visando maior eficiência e eficácia; apoiar universidades e centros de pesquisa objetivando maior interação com a demanda industrial e com os segmentos reprimidos da indústria mineral.

EXPLORAÇÃO MINERAL

  • Desenvolver mecanismos visando reabilitar os investimentos em prospecção mineral para níveis compatíveis com o potencial mineral do País, através de aperfeiçoamento e consolidação do acesso ao mercado de capitais e dos fundos setoriais de mineração; incentivos selecionados, simplificação burocrática, retomada dos investimentos estrangeiros no setor.

PEQUENA MINERAÇÃO

  • Apoio às pequenas e médias minerações através de regularização de concessões; linhas de crédito, apoio tecnológico e gerencial e estímulos à oferta de empregos.

PROGRAMAS SETORIAIS

  • Água subterrânea; ampliação da indústria joalheira; regularização das atividades informais (garimpos, materiais de construção); política para carvão; desenvolvimento regional, em consonância com estados e municípios; outros.

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Conteudo atualizado em 18/09/2023