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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. Revogam-se os Decretos nº 747, de 5 de fevereiro de 1993, nº 870, de 13 de julho de 1993, e nº 876, de 19 de julho de 1993.
Brasília, 8 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.9.1993
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