MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 5º do Decreto nº 914/1993




Decretos - 914, de 6.9.93 - 914, de 6.9.93 Publicado no DOU de 8.9.93Institui a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, e dá outras providências.




Artigo 5