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Artigo 1
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Art. 1º Ficam alterados o § 1º e a letra a do art. 33 do Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, alterado pelo Decreto nº 90.017, de 31 de julho de 1984, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33. ..................................................
§ 1º Só poderá concorrer à seleção para matrícula o oficial que tiver, referido a 1º de janeiro do ano do concurso:
a) completado, no mínimo, 6 (seis) anos de efetivo serviço, contados a partir da data de promoção a capitão;
............................................................"
Conteudo atualizado em 16/09/2023







