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Art. 7º do Decreto nº 905/1993




Decretos - 905, de 26.8.93 - 905, de 26.8.93 Publicado no DOU de 27.8.93Determina a alienação das participações societárias minoritárias, detidas pelas entidades da Administração Federal que menciona, e estabelece outras providências.




Artigo 7