MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto nº 897/1993




Decretos - 897, de 17.8.93 - 897, de 17.8.93 Publicado no DOU de 18.8.93Cria a Zona de Processamento de Exportação ZPEde Barra dos Coqueiros, no Estado de Sergipe.




Artigo 3