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Artigo 4
Brasília, 16 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.8.1993
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO
CAPÍTULO I
Da Natureza, Finalidade, Sede e Foro
Art. 1° A Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG), fundação pública, vinculada ao Ministério das Relações Exteriores, criada pelo Decreto n° 69.553, de 18 de novembro de 1971, em conformidade com a Lei n° 5.717, de 26 de outubro de 1971, reger-se-á por este estatuto.
Parágrafo único. A FUNAG terá sede e foro na Cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2° São finalidades da FUNAG:
I - realizar e promover atividades culturais e pedagógicas no campo das relações internacionais;
II - realizar e promover estudos e pesquisas sobre problemas atinentes às relações internacionais;
III - divulgar a política externa brasileira, em seus aspectos gerais;
IV - contribuir para a formação no País de uma opinião pública sensível aos problemas de convivência internacional;
V - promover, difundir e coordenar a cooperação técnica entre organizações e instituições nacionais, estrangeiras e internacionais;
VI - desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades e com este estatuto.
CAPÍTULO II
Da Organização Administrativa
Art. 3º A FUNAG tem a seguinte estrutura básica:
I - órgão colegiado: Conselho de Administração Superior;
II - órgãos seccionais:
a) Departamento de Administração Geral;
b) Procuradoria Jurídica:
III órgãos específicos:
a) Agência Brasileira de Cooperação (ABC);
b) Instituto de Pesquisas de Relações Internacionais (IPRI).
CAPÍTULO III
Do Conselho da Administração Superior
Seção I
Da composição
Art. 4º O Conselho de Administração Superior, cuja Presidência caberá ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, será composto dos seguintes membros:
I - o Secretário-Geral de Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores;
II - o Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos do Ministério das Relações Exteriores;
III - o Subsecretário-Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e do Comércio Exterior do Ministério das Relações Exteriores;
IV - o Subsecretário-Geral do Serviço Exterior do Ministério das Relações Exteriores;
V - o Subsecretário-Geral de Planejamento Político e Econômico do Ministério das Relações Exteriores;
VI - o Presidente da FUNAG.
Seção II
Do funcionamento








