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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 30/06/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7° Compete ao Secretário-Executivo:
I - coordenar os estudos e pareceres sobre os assuntos a serem submetidos ao CDN;
II - transmitir aos membros do CDN a convocação do Presidente da República para as suas reuniões;
III - encaminhar aos membros do CDN as consultas ou instruções do Presidente da República, para o exame de proposições apresentadas;
IV - secretariar as reuniões do CDN e organizar as respectivas atas;
V - transmitir, quando cabível, aos órgãos da Administração as decisões do Presidente da República resultantes de manifestações do CDN.
Conteudo atualizado em 30/06/2024








