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Artigo 15
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Art. 15. Para ingresso em quadro de acesso, é necessário que o graduado satisfaça os seguintes requisitos essenciais, que são estabelecidos para cada graduação:
I - condições de acesso;
II - conceito profissional;
III - conceito moral;
IV - comportamento militar.
Conteudo atualizado em 26/05/2021








