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Artigo 22
×Conteúdo atualizado em 26/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 22. O Primeiro-Sargento definitivamente impossibilitado de ascender à graduação de Suboficial, por não possuir o curso exigido, permanecerá em seu quadro, sem ocupar vaga.
Parágrafo único. A numeração ordinária será substituída pela designação não-numerado, sem prejuízo para a sua antigüidade na graduação de Primeiro-Sargento.
CAPÍTULO IV
Do Processamento das Promoções
Conteudo atualizado em 26/05/2021







