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Art. 25 do Decreto nº 881/1993




Decretos - 881, de 23.7.93 - 881, de 23.7.93 Publicado no DOU de 24.7.93Aprova o Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica




Artigo 25



Art. 25. As vagas nos diferentes quadros, consideradas para as promoções, são provenientes de:

I - promoção à graduação superior;

II - transferência para a reserva remunerada;

III - licenciamento;

IV - aumento de efetivo;

V - agregação;

VI - reforma;

VII - inclusão na categoria de extranumerário;

VIII - não-remuneração;

IX - anulação de inclusão;

X - exclusão a bem da disciplina;

XI - exclusão por deserção;

XII - exclusão do CPGAER;

XIII - falecimento.

§ 1º As vagas são consideradas abertas na data citada no documento oficial quando dele decorrerem e, nos demais casos, na data do evento de que se tiverem originado.

§ 2º Cada vaga aberta em determinada graduação acarretará vaga nas graduações inferiores, sendo esta seqüência interrompida quando houver seu preenchimento por excedente, ressalvado o caso de vaga aberta em decorrência da aplicação da quota compulsória.

§ 3º Serão também consideradas as vagas que resultarem das transferências ex officio para a reserva remunerada, já previstas, até a data de promoção inclusive, bem como as decorrentes de quota compulsória.

§ 4º Não preenche vaga o graduado que, estando agregado, venha a ser promovido e continue na mesma situação.

§ 5º As vagas a que se refere o § 3º devem ser consideradas abertas na data em que o graduado incidir em caso de transferência ex officio para a reserva remunerada ou reforma, de conformidade com o Estatuto dos Militares, ou, no caso de transferência para a reserva remunerada a pedido, na data em que a Diretoria de Administração do Pessoal (Dirap), tiver conhecimento oficial do pedido de transferência.

§ 6º A partir da data da comunicação de que trata o parágrafo anterior, o graduado será agregado ao respectivo quadro.

§ 7º Não serão computadas, para promoção, as vagas abertas nos dez dias que antecederem as datas previstas no art. 28.


Conteudo atualizado em 26/05/2021