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Artigo 37
×Conteúdo atualizado em 26/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 37. Quadros de acesso são relações de graduados em condições de serem promovidos, organizadas separadamente por graduação e quadro, para as promoções por antigüidade e por merecimento.
§ 1º Somente serão relacionados para estudo destinado à inclusão nos quadros de acesso os graduados constantes da faixa de cogitação que satisfaçam as condições de acesso.
§ 2º Os quadros de acesso, suas alterações, bem como a relação dos graduados não incluídos neles serão publicados em Boletim do Ministério da Aeronáutica.
Conteudo atualizado em 26/05/2021








