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Artigo 39
×Conteúdo atualizado em 26/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 39. Quadro de Acesso por Merecimento (QAM) é a relação dos graduados habilitados ao acesso e resultante da apreciação do mérito e das qualidades exigidas para a promoção, que devem considerar, além de outros requisitos peculiares:
I - a eficácia revelada no desempenho de funções e atividades;
II - a potencialidade para o desempenho de funções mais elevadas;
III - a capacidade de liderança, iniciativa e presteza de decisão;
IV - os resultados dos cursos regulamentares realizados;
V - o realce do graduado entre seus pares.
§ 1º Para o ingresso em QAM, organizado a cada data de promoção, é essencial que o graduado esteja relacionado em QAA.
§ 2º O resultado da apreciação do mérito será expresso pela colocação dos graduados em Lista de Merecimento Relativo (LMR), consubstanciada em Diretriz do Ministério da Aeronáutica (DMA).
Conteudo atualizado em 26/05/2021








