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Artigo 6
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Art. 6° Padrão de Desempenho de Especialidade (PDE) é o documento estabelecido pelo Comando-Geral do Pessoal, que detalha, qualitativamente, por especialidade, os requisitos profissionais mínimos para as graduações após conclusão de curso de formação, de especialização e de aperfeiçoamento.
Parágrafo único. O PDE serve de base para o estabelecimento das atribuições de cada especialidade, no nível Sargento, Cabo e Soldado, assim como para o estabelecimento dos currículos mínimos:
I - dos cursos de formação, dos cursos de especialização e dos cursos de aperfeiçoamento;
II - dos programas dos concursos, dos estágios e dos exames de suficiência para o ingresso nos quadros, bem como das reclassificações de especialidades.
Conteudo atualizado em 10/08/2021








