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Artigo 26
×Conteúdo atualizado em 26/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 26. O Ministério da Saúde expedirá normas sobre:
I - as exigências e o cadastro em órgão do Sistema Único de Saúde de hospital habilitado a realizar transplantes;
II - as exigências e o cadastro em órgão do Sistema Único de Saúde de laboratório habilitado a realizar exames de compatibilidade sangüínea e imunológica;
III - os requisitos para a comprovação da capacidade técnica do médico mencionada no parágrafo único do art. 4°.
IV - a organização das Centrais de Notificação das Secretarias de Saúde dos Estados.
Conteudo atualizado em 26/07/2021








