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Artigo 1
" Art. 4º Os candidatos ao Quadro Complementar de Oficiais deverão submeter-se aos seguintes exames:
I - de escolaridade;
II - de conhecimentos especializados;
III - médico;
IV - de aptidão física;
V - psicológico,
Parágrafo único. O conteúdo programático dos exames de escolaridade e de conhecimentos específicos, assim como os critérios para os demais exames constarão das instruções especificas de cada concurso de admissão."
" Art. 6º O Estágio de Adaptação de Oficiais será realizado em organização designada pelo Ministro de Estado da Aeronáutica e terá o seu funcionamento regulado pelas normas que lhe forem pertinentes."







