Art.
1° O art. 4° do Decreto n° 807, de 24 de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° O Consea será integrado:
I - pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;
II - pelo Ministro de Estado da Fazenda;
III - pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;
IV - pelo Ministro de Estado da Saúde;
V - pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto;
VI - pelo Ministro de Estado do Trabalho;
VII - pelo Ministro de Estado do Bem-Estar Social;
VIII - pelo Ministro de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
IX - pelo Ministro de Estado da Justiça;
X - por 21 representantes de entidades ou personalidades da sociedade civil, designados pelo Presidente da República."
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Conteudo atualizado em 15/11/2025