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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Será alocada, mediante convênio, à conta de depósitos especiais no Banco do Brasil S.A., como agente financeiro e operador do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, para realizar a operação autorizada pela Medida Provisória n° 331, de 30 de junho de 1993, a importância de Cr$ 35.000.000.000.000,00 (trinta e cinco trilhões de cruzeiros).
Conteudo atualizado em 17/09/2023








