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| Presidência da República |
DECRETO Nº 857, DE 5 DE JULHO DE 1993.
| Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 2009 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O Quadro Cronológico de Incorporação do Anexo I do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial das Forças Armadas em 1994 - Classe 1975, na parte referente ao Exército, aprovado pelo Decreto n° 704, de 22 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Exército
Designação Apresentação Incorporação Adiamento 93
(*) dos Designação (**) (***)
Período Local Período Local Data Local Período Local
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Barsília, 5 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Zenildo de Lucena
Lelio Viana Lôbo
Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1993
*
Conteudo atualizado em 29/09/2023








